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Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles - CGGRC

O Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles é o órgão colegiado de natureza propositiva, consultiva e deliberativa, de caráter permanente, que se ocupa da implementação, da execução, do monitoramento e da avaliação das políticas de governança, gestão de riscos e controles internos no âmbito da Ufersa, os quais deverão ser geridos de forma integrada.

 

Compete ao Comitê:

I – Auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203/2017;

II – Incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados na Instituição, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III – Promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança – CIG, em seus manuais e em suas resoluções;

IV – Elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência;

V – Promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

VI – Institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;

VII – Promover, de forma contínua, boas práticas de governança, gestão de riscos e controles internos;

VIII – Garantir a aderência às regulamentações, às leis, aos códigos, às normas e aos padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

IX – Viabilizar o trabalho integrado dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

X – Promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

XI – Aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para a comunicação e a
institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

XII – Supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

XIII – Liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação;

XIV – Estabelecer limites de exposição a riscos globais, no âmbito das unidades, políticas e diretrizes, dimensões estratégicas e/ou atividade;

XV – Aprovar e supervisionar métodos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XVI – Emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e

XVII – Monitorar as recomendações e as orientações deliberadas pelo Comitê.

10 de junho de 2022. Visualizações: 1864288. Última modificação: 30/08/2022 10:23:09