O Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles é o órgão colegiado de natureza propositiva, consultiva e deliberativa, de caráter permanente, que se ocupa da implementação, da execução, do monitoramento e da avaliação das políticas de governança, gestão de riscos e controles internos no âmbito da Ufersa, os quais deverão ser geridos de forma integrada.
Compete ao Comitê:
I – Auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203/2017;
II – Incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados na Instituição, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III – Promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança – CIG, em seus manuais e em suas resoluções;
IV – Elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência;
V – Promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
VI – Institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
VII – Promover, de forma contínua, boas práticas de governança, gestão de riscos e controles internos;
VIII – Garantir a aderência às regulamentações, às leis, aos códigos, às normas e aos padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
IX – Viabilizar o trabalho integrado dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
X – Promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
XI – Aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para a comunicação e a
institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
XII – Supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
XIII – Liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação;
XIV – Estabelecer limites de exposição a riscos globais, no âmbito das unidades, políticas e diretrizes, dimensões estratégicas e/ou atividade;
XV – Aprovar e supervisionar métodos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XVI – Emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e
XVII – Monitorar as recomendações e as orientações deliberadas pelo Comitê.